Condições de licença

Condições de licença para a utilização do MyLifePlan

1. Objeto do contrato

  1. O objeto do contrato é o fornecimento do software de consultoria financeira “MyLifePlan” (doravante denominado ‘Software’ ou “MyLifePlan”). Os seus elementos incluem um cockpit de consultoria para a gestão de clientes e dados contratuais, função de calendário/agendamento, correspondência, contabilidade de comissões; doravante: «oferta básica», bem como os produtos «MyLifePlan Client Analyses» e «MyLifePlan e-Pension Agenda» (ambos em conjunto ou individualmente doravante: «funções opcionais»).
  2. Com base na função básica da oferta básica, o Licenciado pode reservar as funções opcionais e serviços adicionais nas condições contratualmente acordadas em casos individuais.
  3. O âmbito dos serviços acordados está definido no contrato de licença, de acordo com a oferta contratual e o acordo de nível de serviço. Estas condições de licença aplicam-se ao contrato de licença e a quaisquer alterações futuras ao mesmo, por exemplo, devido a um aumento do número de utilizadores ou à reserva de funções opcionais.

2. Âmbito dos serviços

  1. O software é operado pela FinConTec numa infraestrutura adequada e fornecido através da Internet («Software As A Service»).
  2. A FinConTec deve manter e prestar assistência ao software durante a vigência do contrato e desenvolvê-lo ainda mais a seu critério. Isto inclui a atualização de determinadas informações de referência, bem como a expansão ou modificação de funções. A FinConTec reserva-se o direito de cancelar, restringir ou substituir conteúdos e funções individuais do software por novos conteúdos e funcionalidades no decorrer destas medidas, desde que os interesses legítimos do Licenciado não sejam prejudicados de forma injustificada por isso.
  3. A FinConTec tomará medidas para remediar perturbações significativas e diretas das funções acordadas (doravante referidas como «avarias») que cancelem ou reduzam significativamente a utilização contratualmente acordada dentro de um prazo razoável. O Licenciado tolerará soluções temporárias. Sujeito às Cláusulas 5, 7 e 8, o Licenciado não terá direito a quaisquer outros direitos resultantes de avarias.
  4. Se o Licenciado descobrir avarias, deverá informar a FinConTec por escrito e de forma fundamentada sobre as avarias no prazo de sete dias civis após a sua descoberta. Se o Licenciado não notificar a FinConTec sobre as avarias dentro deste prazo, o seu direito nos termos da alínea (d) caducará em relação à avaria identificada.
  5. O Licenciado está ciente de que o software não pode ser criado sem erros técnicos. Uma deficiência funcional do programa resultante de defeitos de hardware, condições ambientais, operação incorreta, alterações no programa pelo Licenciado ou similares não será considerada uma avaria. Em particular, a FinConTec não assumirá qualquer garantia pela disponibilidade e funcionalidade dos componentes de hardware e software de terceiros conectados ao software.
  6. A FinConTec concede ao Licenciado suporte para questões relacionadas com o software.
  7. Os detalhes sobre os serviços concedidos estão especificados na versão atualmente válida do Acordo de Nível de Serviço.

3. Direito de uso do Licenciado

  1. A FinConTec concede ao Licenciado um direito intransferível, limitado no tempo e não exclusivo de usar as funções acordadas para os seus próprios fins.
  2. O software e o seu conteúdo são protegidos por direitos autorais. A FinConTec terá o direito exclusivo aos direitos de autor e a todos os direitos de proteção e exploração deles derivados. Os dados e informações gerados pelo utilizador não são conteúdos na aceção desta disposição. Na medida em que produtos ou componentes de produtos de outros fornecedores estejam integrados no software, os direitos desses fornecedores permanecerão inalterados. No entanto, a FinConTec garante que a utilização contratual do software pelo Licenciado não entra em conflito com quaisquer direitos desses fornecedores.
  3. O CRM só pode ser utilizado por pessoas nomeadas (doravante designadas «utilizadores») (modelo de licença de utilizador nomeado) se e enquanto trabalharem exclusivamente para o Licenciado.
  4. A revenda, aluguer ou empréstimo do software, bem como a concessão de sublicenças, não são permitidos.
  5. As funções opcionais só podem ser utilizadas para fins de aconselhamento a clientes finais. O Licenciado só pode transmitir ao cliente planos gerados no âmbito das funções opcionais acordadas, pelos quais o Licenciado tenha pago a remuneração contratualmente acordada ou que estejam incluídos numa quota gratuita.
  6. O Licenciado não está autorizado a gerar resultados de consultoria e cálculo com a ajuda de interfaces de sistemas de terceiros ou entradas automatizadas na interface do utilizador, nem a recolher, reproduzir ou copiar o conteúdo do software para outros suportes de dados ou armazená-los em sistemas de recuperação para utilização por terceiros.
  7. Com exceção dos direitos de utilização expressamente indicados neste contrato e previstos por lei, o Licenciado não adquire quaisquer direitos sobre o software. Em particular, o Licenciado não tem o direito de descompilar ou editar o software (incluindo correções de erros) sem o consentimento da FinConTec. O direito do Licenciado à descodificação, de acordo com o art. 21 da Lei Suíça de Direitos de Autor (Urheberrechtsgesetz, URG), permanece reservado.

4. Taxa de licença e incumprimento de pagamento

  1. É cobrada uma taxa básica anual por utilizador pela utilização do serviço básico. É cobrada uma taxa anual independente da utilização por cliente final pela função opcional «e-Pension Agenda». As taxas básicas e as taxas independentes da utilização são calculadas pro rata temporis a partir do momento em que o direito de utilização é concedido ao respetivo utilizador e/ou cliente até 31 de dezembro.
  2. São cobradas taxas de pagamento por utilização para os produtos «Análises de clientes» e para serviços adicionais.
  3. O montante da taxa básica, das taxas independentes da utilização e das taxas dependentes da utilização deve basear-se na lista de preços atual. A FinConTec reserva-se o direito de ajustar a taxa básica e os encargos a qualquer momento, com um prazo de pré-aviso de 2 meses.
  4. Se o Licenciado não pagar os montantes faturados devidos no prazo de 10 dias a contar da data da fatura, ficará em incumprimento, sem prejuízo da cláusula 4 d), sem necessidade de um aviso da FinConTec.
  5. Se o Licenciado estiver em atraso com o pagamento de duas prestações mensais ou montantes faturados na totalidade ou numa medida não insignificante, a FinConTec terá o direito de bloquear temporariamente as contas de utilizador até que as taxas de licença pendentes, incluindo quaisquer custos acessórios e juros de mora, tenham sido pagas.

5. Duração do contrato

  1. O contrato de licença entra em vigor após a assinatura. O direito de uso acordado do Licenciado começa com a entrega dos dados de acesso ou a ativação do acesso para a função acordada.
  2. O contrato de licença pode ser rescindido por qualquer uma das partes com um aviso prévio de três meses até ao final do ano civil como um todo ou para funções ou utilizadores opcionais individuais, mas não antes do final de um ano civil completo. A notificação de rescisão deve ser feita por escrito.
  3. O contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes sem aviso prévio por justa causa. Considera-se que existe justa causa, em particular, se a outra parte cometer uma violação material do contrato, por exemplo, se o Licenciado violar as disposições dos pontos 3 ou 4 (e) e não corrigir essa violação no prazo de dez dias civis, apesar de um aviso.
  4. Após a rescisão deste Contrato, qualquer direito do Licenciado de usar o Software expirará.

6. Obrigações de cooperação do licenciado

  1. A utilização do software está sujeita a requisitos de hardware e software relacionados com o sistema e a infraestrutura, cujo cumprimento é da responsabilidade do Licenciado. A FinConTec reserva-se o direito de alterar estes requisitos ocasionalmente e após aviso prévio, na medida do necessário, no interesse do progresso técnico, da segurança do sistema e do seu desenvolvimento futuro.
  2. Os detalhes podem ser encontrados na versão atual do Acordo de Nível de Serviço.
  3. O Licenciado deve criar uma conta de utilizador individual, incluindo os direitos relevantes, para cada utilizador autorizado de acordo com o ponto 3 (j) dentro da sua organização. Deve garantir que as palavras-passe são escolhidas de acordo com normas de segurança e mantidas em segurança pelos utilizadores, e que as contas de utilizador são bloqueadas imediatamente, se necessário (por exemplo, se um funcionário sair da organização).

7. Exclusão de garantia por defeitos

  1. A garantia por defeitos é excluída, a menos que a FinConTec tenha ocultado fraudulentamente um defeito ou tenha assumido expressamente a garantia. A garantia por defeitos será substituída pela manutenção do software de acordo com a secção 2, alínea a).
  2. Os dados técnicos, especificações e descrições de desempenho contidos na oferta contratual, na documentação do utilizador, no website ou noutros documentos da FinConTec não representam quaisquer garantias, a menos que sejam expressamente definidos como tal por escrito pela FinConTec.
  3. Na medida em que as descrições funcionais do software sejam qualificadas como garantias, a reclamação do licenciado será limitada à eliminação pela FinConTec, dentro de um prazo razoável, de avarias essenciais que anulem ou reduzam consideravelmente a utilização contratualmente acordada. Um desempenho substituto às custas da FinConTec, bem como uma redução, estão excluídos. Se o licenciado não comunicar tais avarias à FinConTec por escrito e de forma fundamentada no prazo de sete dias civis, o seu direito de retificação caducará.

8. Exclusão de responsabilidade

  1. Os direitos do licenciado a indemnização por danos serão regidos pela presente cláusula de responsabilidade, independentemente da natureza jurídica do direito, e incluirão também direitos por ato ilícito.
  2. O licenciado reconhece que a FinConTec não pode fazer recomendações jurídicas, financeiras ou outras recomendações profissionais vinculativas que substituam uma análise e consulta independentes. A FinConTec não se responsabiliza por informações que contenham opiniões de terceiros. A FinConTec também não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes de decisões tomadas pelo licenciado, clientes finais ou pessoas com base no MyLifePlan, incluindo decisões relacionadas com a compra e venda de produtos do mercado financeiro ou relacionadas com decisões legais, decisões de conformidade e/ou decisões de gestão de risco. O licenciado concorda que utiliza o MyLifePlan a este respeito por sua conta e risco.
  3. Não obstante as disposições da Lei de Responsabilidade pelo Produto ou qualquer garantia assumida pela FinConTec, a FinConTec só será responsável por danos diretos e imediatos em caso de intenção ilegal ou negligência grave. Além disso, a FinConTec será responsável por danos físicos diretos e imediatos.
  4. Qualquer outra responsabilidade da FinConTec está excluída. Em particular, não há responsabilidade objetiva ou responsabilidade por negligência leve ou por danos indiretos ou consequentes além do âmbito de responsabilidade estabelecido nesta cláusula 8.3.
  5. As limitações de responsabilidade acima também se aplicam à responsabilidade da FinConTec pelo comportamento prejudicial de seus funcionários, representantes ou órgãos, bem como pela responsabilidade pessoal dos funcionários, representantes e órgãos da FinConTec.

9. Proteção de dados e processamento de dados

  1. Se a FinConTec recolher e processar ou utilizar dados pessoais (doravante referidos como «dados de encomenda») do Licenciado, isso será feito em nome e no âmbito das instruções do Licenciado (processamento de dados de encomenda). O Licenciado garante à FinConTec que está autorizado a transmitir os dados de encomenda transferidos para a FinConTec. O Licenciado será responsável pela permissibilidade da recolha, processamento e utilização dos dados da encomenda, incluindo a criação da transparência necessária, e pelo cumprimento dos direitos legais dos titulares dos dados (por exemplo, informação, correção ou eliminação), de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  2. O Licenciado instrui a FinConTec a processar os dados da encomenda conforme necessário para o fornecimento da oferta básica e das funções opcionais. O objeto e a duração do processamento, a sua natureza e finalidade, bem como o tipo de dados da encomenda e as categorias de titulares dos dados estão definidos nestes Termos de Licença.
  3. A FinConTec deve garantir que todos os dados da encomenda sejam processados de acordo com as disposições legais aplicáveis e os acordos celebrados e apenas de acordo com as instruções do Licenciado e, em particular, deve tomar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir um processamento eficiente e proteger os dados da encomenda contra perda, falsificação ou acesso não autorizado.
  4. A FinConTec compromete-se a tomar todas as medidas de proteção e segurança de dados exigidas pelos regulamentos de proteção de dados aplicáveis. A FinConTec cumprirá as medidas de segurança técnicas e organizacionais exigidas no contexto do funcionamento adequado e fornecerá provas disso ao Licenciado, mediante solicitação.
  5. O Licenciado concorda que a FinConTec armazene os dados da encomenda em formato legível por máquina e os processe no âmbito da finalidade da relação contratual. Todos os dados serão tratados de forma confidencial. A FinConTec garantirá que as pessoas com acesso aos dados da encomenda estejam sujeitas a uma obrigação de confidencialidade legal ou contratual adequada e garantirá que o acesso aos dados da encomenda seja restrito a pessoas que dependem do acesso aos dados para a sua contribuição para as funções básicas e opcionais.
  6. A FinConTec encaminhará quaisquer pedidos de informação dos titulares dos dados ao Licenciado e apoiará o Licenciado no cumprimento dos direitos dos titulares dos dados.
  7. A
  8. FinConTec terá o direito de utilizar a kr3m. media GmbH, Karlsruhe, Alemanha, como subcontratada para o processamento dos dados da encomenda. Por seu lado, a kr3m. media GmbH, Karlsruhe, Alemanha, terá o direito de utilizar subcontratadas. Se a FinConTec ou os seus subcontratantes pretenderem utilizar outros subcontratantes, a FinConTec informará o Licenciado. Se o Licenciado se opuser à utilização de um subcontratante por motivos justificados no prazo de 14 dias após a receção desta informação, o Licenciado poderá rescindir o contrato de licença a qualquer momento, com efeito a partir da data anunciada para a utilização de um subcontratante. A FinConTec celebrará um contrato com os subcontratantes que ofereça, pelo menos, o mesmo nível de proteção que a presente cláusula 9. Se a divulgação de dados de encomendas ao subcontratante no estrangeiro for restringida pela legislação em matéria de proteção de dados, a FinConTec garantirá as garantias adequadas (por exemplo, sob a forma das cláusulas contratuais padrão da UE) antes do primeiro acesso do subcontratante aos dados de encomendas. Mais informações sobre proteção de dados e tratamento de dados estão disponíveis aqui.

10. Disposições gerais

  1. Este contrato e os seus anexos regulam de forma conclusiva a relação jurídica contratual entre as partes; em particular, quaisquer termos e condições gerais do Licenciado não se aplicam. Também se aplica a todos os serviços adicionais e componentes e funções de software adicionais acordados no futuro.
  2. A FinConTec reserva-se o direito de adaptar ou alterar estas condições de licença a qualquer momento. Alterações ou aditamentos posteriores a estas condições de licença passarão a fazer parte do contrato se o Licenciado não se opuser no prazo de 30 dias após a notificação das alterações ou aditamentos.
  3. Os litígios legais decorrentes ou relacionados com este contrato serão regidos exclusivamente pelo direito material suíço.
  4. O local de execução e jurisdição é Teufen AR.
  5. As declarações, acordos colaterais, alterações ou aditamentos devem ser feitos por escrito para serem eficazes, assim como a renúncia ao requisito da forma escrita.
  6. Caso disposições individuais deste contrato sejam ou se tornem inválidas, isso não afetará a validade do contrato como um todo. Nesse caso, as partes substituirão a disposição inválida por uma disposição que se aproxime o mais possível do objetivo perseguido pela disposição inválida. O mesmo se aplica em caso de lacunas.
  7. Em caso de ambiguidades linguísticas no que diz respeito às traduções deste contrato, ofertas e Acordo de Nível de Serviço, a versão alemã será vinculativa.