Condições de licença
Condições de licença para a utilização do FinConPro
1. OBJETO DO CONTRATO
- O objeto do contrato é o fornecimento do software empresarial de consultoria financeira tudo-em-um «FinConPro» (doravante denominado «software» ou «FinConPro»). Os seus elementos incluem um sistema de gestão de clientes com cockpit de consultoria para a gestão de clientes e dados contratuais, função de calendário/agendamento, correspondência, cálculo de comissões; a seguir: «CRM», bem como quatro planos de previdência, financeiros e de vida adequados às fases da vida (a seguir: «Planos»).
- Ambas as ofertas podem ser licenciadas individualmente. Recomendamos o licenciamento de ambas as ferramentas para utilizar todas as funcionalidades úteis. Com base no CRM, o licenciado pode adicionar os planos e serviços adicionais nas condições contratualmente acordadas em cada caso específico.
- O âmbito dos serviços acordados resulta do contrato de licença, de acordo com a oferta contratual e o Acordo de Nível de Serviço. As presentes condições de licença aplicam-se ao contrato de licença e às suas futuras alterações, por exemplo, através do aumento do número de utilizadores ou da reserva de pacotes de planos adicionais, bem como de serviços adicionais.
2. ÂMBITO DOS SERVIÇOS
- O software é operado pela FinConTec numa infraestrutura adequada e disponibilizado através da Internet («Software As A Service»).
- A FinConTec irá manter e atualizar o software durante a vigência do contrato, bem como desenvolvê-lo a seu critério. Isto inclui a atualização de determinadas informações de referência, bem como a expansão ou alteração de funções. A FinConTec reserva-se o direito de, no âmbito destas medidas, eliminar, restringir ou substituir determinados conteúdos e funções do software por novos conteúdos e funcionalidades, desde que tal não prejudique de forma inaceitável os interesses legítimos do licenciado.
- A FinConTec tomará medidas para corrigir, dentro de um prazo razoável, falhas imediatas significativas nas funções acordadas (doravante denominadas «falhas de funcionamento») que anulem ou reduzam consideravelmente a utilização contratualmente acordada. O licenciado tolera soluções temporárias (workarounds). Sem prejuízo dos artigos 5.º, 7.º e 8.º, o licenciado não tem direito a quaisquer outros direitos resultantes de disfunções.
- Se o licenciado detetar disfunções, deve informar a FinConTec por escrito e de forma fundamentada sobre as disfunções no prazo de sete dias úteis após a sua deteção. Se o licenciado não reclamar as disfunções dentro deste prazo, o seu direito (de acordo com 2.3./4.) relativo à disfunção detetada caduca.
- O licenciado está ciente de que o software não pode ser criado tecnicamente sem erros. Uma limitação funcional do programa resultante de defeitos de hardware, condições ambientais, operação incorreta, alterações no programa pelo licenciado ou similares não constitui uma disfunção. Em particular, a FinConTec não assume qualquer garantia pela disponibilidade e funcionalidade dos componentes de hardware e software de terceiros ligados ao software.
- A FinConTec concede ao licenciado suporte para questões relacionadas com a aplicação.
- Os detalhes dos serviços concedidos constam do Acordo de Nível de Serviço na sua versão atual.
3. DIREITO DE UTILIZAÇÃO DO LICENCIADO
- A FinConTec concede ao licenciado um direito de utilização intransferível, limitado no tempo e não exclusivo das funções acordadas para fins próprios do licenciado.
- O software e os seus conteúdos estão protegidos por direitos de autor. Os direitos de autor e todos os direitos de proteção e exploração deles derivados pertencem exclusivamente à FinConTec. Os dados e informações gerados pelo utilizador não são conteúdos na aceção desta disposição. Na medida em que o software integre produtos ou componentes de produtos de outros fornecedores, os direitos desses fornecedores permanecem inalterados. No entanto, a FinConTec garante que a utilização do software pelo licenciado, em conformidade com o contrato, não infringe os direitos desses fornecedores.
- O CRM só pode ser utilizado por pessoas nomeadas (doravante designadas «utilizadores») (modelo de licença de utilizador nomeado), desde que e enquanto estas trabalhem exclusivamente para o licenciado.
- Não é permitida a revenda, o aluguer e/ou o empréstimo do software, bem como a concessão de sublicenças.
- O FinConPro só pode ser utilizado para fins de consultoria ao cliente final. O licenciado só pode transmitir ao cliente os planos pelos quais pagou a remuneração contratualmente acordada.
- O licenciado não está autorizado a gerar resultados de consultoria e cálculos com a ajuda de interfaces de sistemas de terceiros ou entradas automatizadas na interface do utilizador, nem a recolher, reproduzir ou copiar o conteúdo do software para outros suportes de dados ou armazená-lo em sistemas de backup para utilização por terceiros.
- Com exceção dos direitos de utilização expressamente mencionados neste contrato e previstos por lei, o licenciado não adquire quaisquer direitos sobre o software. Em particular, o licenciado não está autorizado a descompilar ou editar o software (incluindo correções de erros) sem o consentimento da FinConTec. O direito do licenciado à descodificação, de acordo com o Art. 21 URG, permanece reservado.
- Os preços mínimos de venda vinculativos para os respetivos planos devem ser respeitados.
4. TAXA DE LICENÇA E ATRASO NO PAGAMENTO
- Para a utilização do CRM, é cobrada uma taxa de licença anual por utilizador. Os planos são faturados em pacotes de diferentes tamanhos. As taxas de licença são calculadas proporcionalmente ao tempo, a partir da concessão do direito de utilização ao respetivo utilizador e/ou cliente até 31.12.
- Para serviços adicionais, são cobradas taxas dependentes da utilização.
- O valor da taxa de licença e dos preços dos pacotes, bem como os serviços, são determinados de acordo com a lista de preços atual. A FinConTec reserva-se o direito de ajustar os preços a qualquer momento, com um pré-aviso de dois meses.
- Se o licenciado não pagar os montantes faturados no prazo de 10 dias após a data da fatura, ficará em mora, sem que seja necessária qualquer notificação por parte da FinConTec.
- Se o licenciado entrar em incumprimento com o pagamento de duas prestações mensais ou montantes faturados, na totalidade ou numa parte não insignificante, a FinConTec tem o direito de bloquear temporariamente as contas de utilizador até ao pagamento das taxas de licença em dívida, incluindo quaisquer custos adicionais e juros de mora.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
- O contrato de licença entra em vigor com a sua assinatura. O direito de utilização acordado do licenciado começa com a entrega dos dados de acesso para a ativação do acesso à função acordada.
- O contrato de licença pode ser rescindido por ambas as partes com um prazo de três meses até ao final do ano civil, na totalidade ou para funções ou utilizadores individuais, mas não antes do final de um ano civil completo. A rescisão deve ser feita por escrito.
- O contrato pode ser rescindido por ambas as partes sem aviso prévio por motivo importante. Um motivo importante existe, em particular, se a outra parte cometer uma violação material do contrato, por exemplo, se o licenciado violar as disposições do Art. 3 ou Art. 4, n.º 5, e não corrigir essa violação dentro de dez dias civis, apesar de ter sido notificado.
- Com a rescisão deste contrato, todos os direitos de utilização do software pelo licenciado caducam.
6. OBRIGAÇÕES DE COOPERAÇÃO DO LICENCIADO
- A utilização do software está sujeita a requisitos de sistema e infraestrutura relacionados com hardware e software, cujo cumprimento é da responsabilidade do licenciado. A FinConTec reserva-se o direito de ajustar esses requisitos ocasionalmente e após aviso prévio, na medida do necessário, no interesse do progresso técnico, da segurança do sistema e do seu desenvolvimento.
- Os detalhes constam do Acordo de Nível de Serviço, na sua versão atual.
- O licenciado cria uma conta de utilizador individual, incluindo os direitos aplicáveis, para cada utilizador autorizado de acordo com o Art. 3, n.º 3, dentro da sua organização. Ele deve garantir que as palavras-passe sejam escolhidas de acordo com padrões de segurança e mantidas em segurança pelos utilizadores, bem como que as contas de utilizador sejam bloqueadas imediatamente, se necessário (por exemplo, quando um colaborador se demite).
7. EXCLUSÃO DA GARANTIA CONTRA DEFEITOS
- A garantia contra defeitos é excluída, a menos que a FinConTec tenha ocultado um defeito de forma fraudulenta ou tenha assumido expressamente a garantia. A garantia contra defeitos é substituída pela manutenção do software, de acordo com o Art. 2, n.º 2.
- Os dados técnicos, especificações e descrições de desempenho contidos na proposta de contrato, na documentação do utilizador, no website ou em outros documentos da FinConTec não constituem garantias, a menos que sejam expressamente designados como garantias pela FinConTec por escrito.
- Na medida em que as descrições funcionais do software possam ser qualificadas como garantias, o direito do licenciado limita-se à eliminação, por parte da FinConTec, dentro de um prazo razoável, de avarias funcionais significativas que anulem ou reduzam consideravelmente a utilização contratualmente acordada. Está excluída a substituição por conta da FinConTec, bem como uma redução. Se o licenciado não comunicar tais disfunções à FinConTec por escrito e de forma fundamentada no prazo de sete dias úteis, o seu direito à reparação caduca.
8. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- Os direitos do licenciado a indemnização por danos regem-se por esta cláusula de responsabilidade, independentemente da natureza jurídica do direito, e abrangem também os direitos decorrentes de ato ilícito.
- O licenciado reconhece que a FinConTec não pode fornecer recomendações jurídicas, financeiras ou outras recomendações especializadas vinculativas que substituam uma verificação e aconselhamento independentes. A FinConTec não se responsabiliza por informações que contenham opiniões de terceiros. A FinConTec também não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes de decisões tomadas pelo licenciado, clientes finais ou pessoas, com base na confiança na FinConPro; incluindo decisões relacionadas com a compra e venda de produtos do mercado financeiro ou relacionadas com decisões legais, decisões sobre conformidade e/ou decisões de gestão de risco. O licenciado concorda que utiliza o FinConPro por sua conta e risco.
- A FinConTec não se responsabiliza por danos diretos e imediatos, sem prejuízo das disposições da lei de responsabilidade pelo produto ou de qualquer garantia assumida pela FinConTec, exceto em caso de intenção ilegal ou negligência grave.
- É excluída qualquer outra responsabilidade da FinConTec. Em particular, para além do âmbito de responsabilidade referido no presente artigo 8.º, n.ºs 2 e 3, não existe qualquer responsabilidade independentemente da culpa ou responsabilidade por negligência ligeira ou por danos indiretos ou mediatos.
- As limitações de responsabilidade acima mencionadas também se aplicam à responsabilidade da FinConTec por comportamentos prejudiciais dos seus funcionários, representantes ou órgãos, bem como à responsabilidade pessoal dos funcionários, representantes e órgãos da FinConTec.
9. PROTEÇÃO DE DADOS E TRATAMENTO DE DADOS
- Se a FinConTec recolher, processar ou utilizar dados pessoais (doravante denominados «dados do pedido») do licenciado, isso será feito por conta e no âmbito das instruções do licenciado (processamento de dados do pedido). O licenciado garante à FinConTec que está autorizado a transmitir os dados do pedido transferidos para a FinConTec.
- O licenciado é responsável, de acordo com as disposições legais aplicáveis, pela admissibilidade da recolha, processamento e utilização dos dados da encomenda, incluindo a criação da transparência necessária e o cumprimento dos direitos legais das pessoas em causa (tais como informação, correção ou eliminação).
- O licenciado instrui a FinConTec a tratar os dados do pedido conforme necessário para os fins do FinConPro. O objeto e a duração do tratamento, a sua natureza e finalidade, bem como o tipo de dados do pedido e as categorias de pessoas afetadas resultam destas condições de licença.
- A FinConTec assegura que todos os dados do pedido sejam processados de acordo com as disposições legais aplicáveis, bem como com os acordos celebrados e apenas de acordo com as instruções do licenciado, e toma, em particular, as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir um processamento racional e proteger os dados do pedido contra perda, falsificação ou acesso não autorizado.
- A FinConTec compromete-se a tomar todas as medidas de proteção e segurança de dados exigidas pelas normas de proteção de dados aplicáveis. A FinConTec cumprirá as medidas de segurança técnicas e organizacionais necessárias no âmbito de uma operação adequada e, mediante solicitação, comprovará isso ao licenciado.
- O licenciado concorda que a FinConTec armazene os dados da encomenda em formato legível por máquina e os processe no âmbito da finalidade da relação contratual. Todos os dados serão tratados de forma confidencial. A FinConTec garante que as pessoas com acesso aos dados da encomenda estão sujeitas a uma obrigação de confidencialidade legal ou contratual adequada e garante que o acesso aos dados da encomenda é restrito às pessoas que dependem do acesso aos dados para a sua contribuição para o FinConPro.
- A FinConTec encaminha ao licenciado quaisquer pedidos de informação das pessoas em causa e apoia o licenciado no cumprimento dos direitos das pessoas em causa.
- A FinConTec tem o direito de recorrer à kr3m. media GmbH, Karlsruhe, Alemanha, como subcontratada para o processamento dos dados da encomenda. A kr3m. media GmbH, Karlsruhe, por sua vez, tem o direito de recorrer a subcontratadas. Se a FinConTec ou os seus subcontratantes pretenderem recorrer a outros subcontratantes, a FinConTec informará o licenciado. Se o licenciado se opuser ao recurso a um subcontratante por motivos justificados no prazo de 14 dias após a receção desta informação, o licenciado pode rescindir o contrato de licença a qualquer momento, com efeito a partir da data anunciada para o recurso a um subcontratante. A FinConTec celebra com os subcontratantes um acordo que oferece, pelo menos, o mesmo nível de proteção que o previsto no presente artigo 9.º. Se a divulgação de dados do contrato ao subcontratante no estrangeiro estiver sujeita a restrições ao abrigo da legislação em matéria de proteção de dados, a FinConTec assegurará garantias adequadas (por exemplo, sob a forma de cláusulas contratuais-tipo da UE) antes do primeiro acesso do subcontratante aos dados do contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este contrato e os seus anexos regulam de forma exaustiva a relação jurídica contratual entre as partes, em particular, quaisquer condições gerais de negócio do licenciado não são aplicáveis. Aplica-se também a todos os serviços adicionais e componentes e funções de software adicionais acordados no futuro. A FinConTec reserva-se o direito de ajustar ou alterar estes termos de licença a qualquer momento. Alterações ou aditamentos posteriores a estes termos de licença tornar-se-ão parte integrante do contrato se o licenciado não se opuser dentro de 30 dias após a notificação das alterações ou aditamentos.
- Para litígios decorrentes ou relacionados com este contrato, aplica-se exclusivamente o direito material suíço.
- O local de cumprimento e o foro competente é Teufen.
- As declarações, acordos adicionais, alterações ou aditamentos devem ser feitos por escrito para serem válidos, assim como a revogação da exigência da forma escrita.
- Se determinadas disposições deste contrato forem ou se tornarem inválidas, a validade do contrato como um todo não será afetada. Nesse caso, as partes substituirão a disposição inválida por outra que se aproxime o mais possível do objetivo da disposição inválida. O mesmo se aplica em caso de lacunas.
- Em caso de ambiguidades linguísticas relacionadas com traduções deste contrato, ofertas e do Acordo de Nível de Serviço, a versão em alemão será considerada vinculativa.
